início do conteúdo

Matrículas nos cursos técnicos

Aqui você encontra informações e a lista de documentos necessários para efetuar a matrícula nos cursos técnicos do IFMT Câmpus São Vicente, caso esteja aprovado no último processo seletivo.

Após reunir todas as cópias dos documentos, compareça dentro do prazo estipulado para as matrículas, e apresente a documentação na Secretaria Escolar de nosso câmpus.

Locais de matrícula:

Técnico em Agropecuária:
      Campus São Vicente - sede - Rodovia BR 364, km 329, São Vicente da Serra, Campo Verde-MT;

Técnico em Meio Ambiente:
      Campus São Vicente - Centro de Referência Jaciara - Avenida Zé da Bia, 976,  Jardim Aeroporto II, Jaciara-MT.

Horário das matrículas:

Técnico em Agropecuária:
      Das 08h às 12h e das 13h às 17h de segunda a sexta.

Técnico em Meio Ambiente:
      Das 08h às 12h e das 13h às 17h de segunda a sexta

Documentos necessários para matrículas:

  • Certidão de nascimento ou casamento, original e cópia;
  • 01 (uma) foto 3 x 4 recentes;
  • Histórico escolar do ensino fundamental ou equivalente, original e cópia. Declaração para Ingresso no Ensino Médio, caso o candidato esteja finalizando o ensino fundamental;
  • Cédula de identidade oficial, original e cópia;
  • CPF, original e cópia;
  • Título de Eleitor para os maiores de 18 anos, original e cópia;
  • Comprovante do serviço militar pra os maiores de 18 anos do sexo masculino, original e cópia;
  • Comprovante atualizado de endereço, como conta de luz, água ou telefone. Declaração de Residência, caso o candidato não possua comprovante em seu nome;
  • Termo de autorização de uso de imagem;
  • Original e cópia legível do CPF do Pai/Mãe ou Responsável legal do candidato menor de 18 anos.

Modelo do formulário que precisará ser preenchido no ato da matrícula - CLIQUE AQUI.

CANDIDATOS DAS LISTAS 01 (L1), 2 (L2), 3 (L3), 6 (L6), 7 (L7), apresentar também:

Lista 01 (L1) – PcD
Lista 2 (L2) – EP + Renda + PPI + PcD
Lista 3 (L3) – EP + Renda + PcD
Lista 6 (L6) – EP + PPI + PcD
Lista 7 (L7) – EP + PcD

  • Laudo médico emitido nos últimos doze meses, assinado por médico especializado na área de deficiência do candidato, atestando o tipo e o grau ou nível da deficiência, bem como a provável causa da deficiência e as limitações impostas pela deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

CANDIDATOS DA LISTA 2 (L2), 4 (L4), 6 (L6), 8 (L8), apresentar também:

Lista 2 (L2) – EP + Renda + PPI + PcD
Lista 4 (L4) – EP + Renda + PPI
Lista 6 (L6) – EP + PPI + PcD
Lista 8 (L8) – EP + PPI

CANDIDATOS DA LISTA 2 (L2), 3 (L3), 4 (L4), 5 (L5), apresentar também:

Lista 2 (L2) – EP + Renda + PPI + PcD
Lista 3 (L3) – EP + Renda + PcD
Lista 4 (L4) – EP + Renda + PPI
Lista 5 (L5) – EP + Renda

  • Relação de pessoas que compõem a renda  familiar;
  • certidão de nascimento ou RG dos membros do grupo familiar:
    • I - Menores de 18 anos: certidão de nascimento ou RG, original e cópia.
    • II - Maiores de 18 anos e dependentes, pais e/ou responsáveis: RG, original e cópia;
  • CPF dos membros do grupo familiar:
    • II - Maiores de 18 anos e dependentes, pais e/ou responsáveis: CPF, original e cópia;
  • Comprovação de estado civil dos membros do grupo familiar:
    • II - Maiores de 18 anos e dependentes, pais e/ou responsáveis: comprovação de estado civil: certidão de nascimento, certidão de casamento ou declaração de união estável, original e cópia.
  • Comprovação de renda dos membros do grupo familiar:

DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DE RENDA

O candidato das AÇÕES AFIRMATIVAS (L2, L3, L4 e L5), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenha cursado integralmente o ensino fundamental nas escolas públicas (Lei 12.711/2012), deverá apresentar cópia dos documentos dos membros do grupo familiar, conforme as orientações a seguir:

I - Menores de 18 anos:
a) Certidão de nascimento ou RG, original e cópia;

II - Maiores de 18 anos e dependentes, pais e/ou responsáveis:
a) RG;
b) CPF;
c) Comprovação de Estado Civil: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável.

Para comprovação de renda do cotista (AÇÕES AFIRMATIVAS L2, L3, L4 e L5) e de sua família, o candidato terá que apresentar as cópias legíveis dos documentos listados abaixo, acompanhadas dos respectivos originais, para que seja verificada a autenticidade,ou apenas as cópias autenticadas em cartório.

I. TRABALHADORES ASSALARIADOS

a) Para aqueles que declaram Imposto de renda, Comprovante da última Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

b) Para aqueles que não declaram Imposto de Renda, apresentar comprovante da consulta obtido através do link: [https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp]

Além da documentação referente ao imposto de renda, é necessária a apresentação de uma das formas de comprovação de renda:

c) Contracheques ou Holerites relativos aos 3 últimos meses que antecedem a inscrição no processo seletivo (março, abril e maio de 2022); ou

d) CTPS registrada e atualizada; ou

e) Carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica; ou

f) Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS; ou

g) Extratos bancários dos últimos 3 meses (março, abril e maio de 2022) que antecedem a inscrição no processo seletivo.

II. ATIVIDADE RURAL

a) Comprovante da última Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

b) Para aqueles que não declaram Imposto de Renda, apresentar comprovante da consulta obtido através do link: [https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp]

c) Comprovante da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ, quando houver;

d) DECORE fornecida pelo contador ou documento equivalente emitido por órgãos oficiais (EMATER ou órgão equivalente, Sindicato dos Produtores Rurais, dentre outros), informando:

  • identificação do proprietário: nome, CPF, RG e endereço;
  • identificação da propriedade: área e endereço; e como utiliza a terra: o que produz e qual a renda mensal.

e) Contrato de arrendamento das terras, quando houver;

f) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;

g) Extratos bancários da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas, referente aos últimos 3 (três) meses que antecedem a inscrição no processo seletivo.

h) Notas fiscais de vendas, quando houver.

III. APOSENTADOS E PENSIONISTAS

a) Extrato mais recente do pagamento de benefício; ou Comprovante atual do INSS, contendo número do benefício, do que se trata o benefício e o valor deste. O comprovante pode ser obtido através do link: 

b) Comprovante da última Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

c) Para aqueles que não declaram Imposto de Renda, apresentar comprovante da consulta obtido através do link: [https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp]

d) Caso o aposentado e/ou pensionista exerça alguma atividade remunerada, deverá apresentar a documentação comprobatória;

e) Extratos bancários dos últimos 3 meses que antecedem a inscrição no processo seletivo.

IV. PROFISSIONAIS LIBERAIS (Comerciantes com estabelecimento e croempreendedores)

a) Comprovante da última Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

b) Para aqueles que não declaram Imposto de Renda, apresentar comprovante da consulta obtido através do link: [https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp]

c) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso;

d) Relatório anual/mensal emitido pelo contador, baseado nas notas fiscais;

e) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;

f) Extratos bancários dos últimos 3 meses (março, abril e maio de 2022) que antecedem a inscrição no processo seletivo.

V. PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS (OBRIGATÓRIOS TODOS OS DOCUMENTOS ABAIXO)

a) Declaração de renda fornecida pela própria pessoa, contendo os seguintes dados:

  • identificação: nome, RG, CPF;
  • o que faz e o local;
  • qual a média da renda mensal, utilizando os rendimentos dos últimos 3 meses (março, abril e maio de 2022) que antecedem a inscrição no processo seletivo, para encontrar a média.

b) Recibo e Declaração Completa do Imposto de Renda, referente ao exercício 2021, ano-calendário 2022;

c) Extratos bancários dos últimos 3 (três) meses (março, abril e maio de 2022) que antecedem a inscrição no processo seletivo.

VI. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

a) Comprovante da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

b) Para aqueles que não declaram Imposto de Renda, apresentar comprovante da consulta obtido através do link: [https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp]

c) Extratos bancários dos últimos 3 meses que antecedem a inscrição no processo seletivo;

d) Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos 3 últimos comprovantes de recebimentos.

VII. DESEMPREGADOS - MENOS DE 6 MESES (OBRIGATÓRIOS OS DOCUMENTOS ABAIXO)

a) Rescisão do contrato de trabalho;

b) Comprovante de seguro-desemprego, quando houver;

c) Declaração de ausência de renda, para os que não desenvolvem nenhuma atividade remunerada;

IMPORTANTE!

Para efetuar a matrícula no curso para o qual foi aprovado, O candidato terá que apresentar as cópias legíveis dos documentos, acompanhadas dos respectivos originais para que seja verificada a autenticidade ou apenas as cópias autenticadas em cartório, em conformidade com o Decreto 9.094, de 17 de julho de 2017.

A falta de um dos documentos relacionados, tanto para os cotistas quanto para os não cotistas, impedirá a efetivação da matrícula, não cabendo, nesse caso, recurso, nem será facultada a matrícula condicional.

A qualquer momento, depois de realizada a matrícula, o IFMT poderá exigir do candidato que comprove a autenticidade das informações prestadas, sob pena de ser deflagrado processo administrativo pelo órgão competente, sendo assegurada a ampla defesa, visando a apuração dos fatos e aplicação das sanções cabíveis.

Será eliminado, a qualquer tempo, o candidato que utilizar meios fraudulentos na inscrição, na seleção e na matrícula.

A prestação de informação falsa pelo candidato, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

início do rodapé

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - Campus São Vicente

Rodovia BR-364, Km 329, s/n - CEP: 78.106-000

Telefone: (65) 3341-2100

Cuiabá/MT